CLT é alterada para garantir adicional de periculosidade aos motociclistas
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CLT é alterada para garantir adicional de periculosidade aos motociclistas


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.997, de 18-6-2014, que acrescenta o § 4º ao artigo 193 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para estender o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário ao trabalhador que exerce atividade em motocicleta.

Veja a seguir a íntegra da Lei 12.997/2014, que entra em vigor a partir de 20-6-2014:

"LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 193. .............................................................................
...........................................................................................

§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias"

FONTE: WWW.COAD.COM.BR



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