Candidata nomeada apenas por Diário Oficial consegue novo prazo para posse
Concursos Públicos

Candidata nomeada apenas por Diário Oficial consegue novo prazo para posse


Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação. Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação realizada somente pelo Diário Oficial do estado, três anos após a conclusão do concurso.

O caso chegou ao STJ por um recurso em mandado de segurança. Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a convocação pela via do Diário Oficial, quando prevista em edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do concurso, mas não três anos depois.

A atitude fere, no entender do relator, os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade. “Os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados”, afirmou o ministro. A decisão da Quinta Turma foi unânime.

A candidata prestou concurso público para o cargo de monitor social da Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA) do Amapá. Tomou conhecimento de sua nomeação quando já havia transcorrido o prazo para apresentação de documentos e de exames médicos que lhe garantiriam a posse.

Inconformada, ela ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). No entanto, a Corte estadual considerou que não existia direito líquido e certo da candidata. De acordo com aquela decisão, a convocação foi feita na forma estabelecida pelo edital – publicação no Diário Oficial do Estado e inserção no sítio da internet da Secretaria de Administração do Estado. Para o TJAP, a candidata não poderia pretender que a convocação fosse realizada de forma diversa e não prevista no concurso.

No STJ, esse entendimento foi revisto. No julgamento, os ministros ponderaram que, “com o desenvolvimento social cada vez mais marcado pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente”, não seria razoável exigir de um candidato, uma vez aprovado em concurso público, que lesse o diário oficial diariamente, por mais de três anos, na expectativa de se deparar com sua convocação.

Noutro precedente (RMS 22508), julgado no ano passado, a Quinta Turma havia tratado de tema semelhante. Reconheceu o direito de um candidato aprovado para o cargo de agente de polícia civil, mas somente convocado pelo Diário Oficial do Estado da Bahia, de ser convocado para as demais etapas do concurso, mesmo tendo perdido o prazo. Naquele caso, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou o fato de não haver notícia de que outra forma de chamamento do candidato tivesse sido realizada pela Administração Pública.

Fonte:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91383



loading...

- Candidato Aprovado Em Concurso Tem Direito A Ser Comunicado Pessoalmente Sobre Sua Nomeação
Olá Concurseiros, O STJ no seu informativo 515 (03/04/13) trouxe julgado de Direito Administrativo bastante interessante para os concurseiros: A Segunda Turma do STJ decidiu que o candidato tem direito a ser comunicado pessoalmente sobre sua nomeação...

- Convocação De Aprovados Em Concurso Não Deve Ser Exclusiva No Diário Oficial
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Turma do STJ, determinou que seja feita nova convocação dos candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de São Paulo que não viram seus nomes no Diário Oficial (DOSP),...

- Jurisprudência Do Stj Sobre Direito à Nomeação Em Concurso Público Será Votada No Senado
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura a candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse poderá virar lei. Está para ser votado na Comissão de Constituição...

- Edital De Convocação Para Posse Em Concurso Deve Ter Divulgação
Com base no princípio constitucional da publicidade, a Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de um candidato aprovado em concurso público a ingressar no cargo. Ele não teria tomado ciência...

- Mp Pode Recorrer Para Garantir Nomeação A Aprovado Dentro Do Número De Vagas Do Edital
O Ministério Público (MP) tem legitimidade para recorrer de decisão que negou nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros...



Concursos Públicos








.