Análise do Edital do MTE - Parte 2
Concursos Públicos

Análise do Edital do MTE - Parte 2


Como combinamos, hoje continuo com a análise do edital do concurso público do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE). Antes de começar, agradeço a todos os elogios e também às perguntas enviadas, que vou responder até domingo.

Ahhh, um dos leitores pediu para ser incluído um feed do blog (clique aqui para saber o que é isso). Apesar de não ser minha função fazer isso, dei um jeito. Está no final da coluna fixa da direita, divirtam-se.

DAS FASES DO CONCURSO

Esse concurso terá somente uma fase, com uma prova de 120 questões aplicada numa manhã ou tarde de um belo domingo de dezembro, pertinho do Natal, dia 21 de dezembro, dependendo do cargo que se prestará, sendo nível superior pela manhã e nível médio a tarde.

Quanto aos locais de prova, fique tranqüilo que a CESPE divulgará no dia 11 de dezembro pela página do concurso na Internet. Note, no entanto, o seguinte, que está claro no edital que a CESPE “poderá” enviar complemento para as informações divulgadas via website pelos Correios, ou seja, você não receberá cartinha com o local de prova, tem mesmo de consultar na Internet, anotar ou imprimir ... é redução de custos, gente.

DAS PROVAS OBJETIVAS

Aqui fala de que a prova é no estilo afirmativa para ser marcada como certa ou errada. Como avariar ou marcar errado a Folha de Respostas é responsabilidade do candidato. Também diz que a CESPE disponibilizará a imagem escaneada da tal Folha de Respostas depois da divulgação do resultado final por 15 dias, para tirar qualquer dúvida de correção e pontuação (lembre-se que a CESPE somente permite que se leve o Caderno de Questões se o candidato ficar até os 15 minutos finais do tempo de prova).

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO

Alguém perguntou num comentário à primeira parte desse artigo qual seria a penalização por resposta errada, se um ponto inteiro ou apenas meio ponto. Sorry, gente, mas é um por um, mesmo, ou seja, cada errada anula uma certa. Sobre isso falarei no artigo de sexta.

Notem isso:

7.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 7,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

c) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

O que significa? Que quem fizer menos que essas notas está eliminado do concurso, simples assim.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Esse é um ponto muito importante. Muitos concurseiros deixa-o passar batido, mas daí, na hora do aperto, se arrependem de não ter dado uma olhadinha nele. Então, vejamos.

8.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

8.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

O item “a” é raro de acontecer, então devemos nos preocupar é com os demais itens. Note que no item “b” vale a maior nota geral na prova de Conhecimentos Específicos, enquanto nos itens “c”, “d” e “e” vale o maior número de acertos.

Ao final temos um critério padrão de desempate que persiste, ganha o candidato de maior idade, o que eu, no alto dos meus 34 anos, acho muito justo, hehehe.

DA NOTA FINAL NO CONCURSO

Aqui temos algumas informações também muito importantes.

A primeira é de que a nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1, P2 e P3.

Em segundo de que os candidatos que se declararem portadores de deficiência física serão organizados em lista diversa.

Em terceiro o mais importante:

“9.4 O edital de resultado final no concurso público contemplará a classificação de candidatos em até quatro vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/unidade de vaga.”

Ou seja, para uma cidade com 8 vagas disponíveis, estarão classificados e, portanto, passíveis de classificação, os candidatos classificados até a posição 32 ... para os demais candidatos acabou o sonho.

DOS RECURSOS

Aqui está explicadinho em como recursar no caso do candidato encontrar na prova questões que julgue estarem incorretas, inválidas, com passagens que levem a interpretações dúbias e por aí vai. É bom dar uma lida cuidadosa nessa parte, para o caso de você querer recursar alguma questão da prova.

A NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

Blá blá blá ... não tem data marcada de nomeação, gente. Para os que tiverem sucesso nas provas e forem classificados, resta cruzar os dedos para que seja uma nomeação rápida.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Aqui há um punhado de informações, vedações e tal e tal, que apesar de serem chatas, valem uma boa olhada.

Bem, gente, por hoje terminamos por aqui. Sexta darei uma geral nas matérias e no número de questões para cada prova, darei algumas dicas de como lidar com o “mata-mata” da CESPE. Até lá.



O pessoal desse blog estava muito estressado e por isso todo mundo tirou uma folga para esfriar a cabeça. Enquanto isso eu, El Bigodón, o Concurseiro Mais que Sincero, estou ajudando a cuidar da lojinha.



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