Alerj aprova Projeto do Ministério Público que cria cargos de assessores jurídicos
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Alerj aprova Projeto do Ministério Público que cria cargos de assessores jurídicos


O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em 23/03, por 52 votos a 2, o Projeto de Lei nº 2894/2010, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A proposta cria 368 cargos na estrutura administrativa do MPRJ, com o objetivo de aprimorar a atuação institucional e executar os projetos estratégicos a serem desenvolvidos no futuro.

Uma vez sancionada, a Lei contribuirá para promover o adequado cumprimento da missão institucional do órgão ministerial, provendo o MPRJ de recursos humanos indispensáveis à prestação de assistência aos Membros. O Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, conseguirá, por meio desta iniciativa, dotar os órgãos de execução de uma estrutura que em muito se assemelha à que hoje é conferida aos Procuradores de Justiça.

“A aprovação do projeto vai fazer com que o Ministério Público possa se preparar para o aumento de demandas e desde logo vai otimizar sua atuação funcional”, disse Cláudio Lopes.

Dos cargos criados, 90 integrarão o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MPRJ, sendo 50 de Técnico e 40 de Técnico Superior, com provimento efetivo mediante concurso. Outros 220 serão cargos em comissão de Assessoramento a Promotoria e 30 são de Assessoramento a Procuradoria. As nomeações ocorrerão ao longo de dois anos. Os demais cargos em comissão têm a seguinte distribuição: Técnico Pericial (5), Assessor (2), Assistente (3), Auxiliar (14), Direção (2) e Gerência (2).

A proposta segue, ainda, os moldes do Projeto de Lei nº 5491/09, do Ministério Público da União, que tramita no Congresso Nacional e prevê a criação de 1.300 cargos em comissão. A remuneração dos 368 cargos em comissão é mais favorável ao Erário, pois afasta questões trabalhistas e previdenciárias. A proposta foi aprovada com cinco emendas.

Os Assessores Jurídicos ajudarão os Membros nas tarefas cotidianas, liberando Promotores e Procuradores de Justiça para ocupar-se de procedimentos mais complexos de sua atribuição e, em linha com o Planejamento Estratégico do MPRJ, fortalecer a atuação extrajudicial e as formas alternativas de solução de conflitos.

A nova Lei estabelece ainda parâmetros para gratificações - para servidores titulares de cargo de provimento efetivo designados para funções de chefia, supervisão, assessoramento e gerência – e para as remunerações de ocupantes de cargos em comissão.

Desde que assumiu o cargo, em janeiro de 2009, o Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, trabalha para otimizar a atividade de suporte, com medidas como a transformação de 60 cargos de assessoramento administrativo em quase 180 cargos de assessor jurídico, sem aumento de despesa. Tal transformação, que teve o objetivo de prestigiar a atividade-fim do MP, já que tais cargos antes se concentravam em funções meramente administrativas, à disposição, exclusivamente, da Procuradoria-Geral, foi chancelada pelo CNMP e pelo STF.

Os cargos comissionados, que encontram previsão constitucional para as hipóteses de direção, chefia e assessoramento, são importantes para o MP uma vez que o Promotor necessita de assessor de sua confiança, até em razão do sigilo de alguns processos. Outro objetivo é o de resolver a questão emergencial derivada do aumento das atribuições e demandas do MP nos últimos dois anos.

Há, ainda, a vantagem de enfrentar as limitações impostas ao MP, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita o gasto com pessoal do MP a dois por cento da receita líquida do Estado.

O Projeto de Lei nº 2894/2010 propunha a alteração da Lei Estadual nº 3.899, de 19 de julho de 2002, que trata do quadro permanente dos serviços auxiliares do MPRJ. A proposta foi aprovada em dezembro pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Antes de ser votada em plenário, foi aprovada pelas Comissões de Constituição e Justiça, Servidores Públicos e Orçamento da ALERJ. Na votação em Plenário, foram derrotados os Deputados Paulo Ramos e Rodrigo Dantas.

Fonte: MPRJ



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